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segunda-feira, 4 de julho de 2011

JALECO NÃO É FANTASIA, JÁ DIZIA MINHA TIA!

Weber Abrahão Júnior*
advocaciaweber@gmail.com

Caminhando pelas cidades, é comum observar a moçada que estuda nos cursos da área de saúde, e mesmo os profissionais, usando o jaleco, equipamento de uso obrigatório em suas atividades profissionais, pendurado no ombro pela alça traseira, como se fosse um acessório. As mangas do jaleco vão lambendo tudo por onde passam. Arrastam-se por batentes de portas, absorvem o suor do usuário, agregam poeira e sujeira de todo tipo.

Saindo de casa ou do ambiente de estudo e de trabalho usando o jaleco, seja de modo normal, seja como penduricalho, o profissional da saúde pode transportar todos os tipos de doenças a tiracolo. Sabemos todos que certos símbolos de status profissional são largamente utilizados para a identificação de seus usuários perante a comunidade. O jaleco branco simboliza muito bem a identidade dos profissionais da saúde.

No entanto, jaleco não é fantasia de carnaval, nem pode ser utilizado indiscriminadamente fora do ambiente para o qual seu uso foi projetado. O uso irresponsável e deslocado – no tempo e no espaço – projeta problemas graves de saúde: todos os tipos de agentes de doenças infectocontagiosas podem proliferar e se propagar a partir desse passeio de jaleco carnavalesco.

Pois bem. Mas essa farra vai acabar. Em Belo Horizonte foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 1.102/2010, já em segundo turno, no final do ano passado. O PL proíbe os profissionais da saúde que militam na região de BH, de utilizar seus equipamentos de proteção individual (EPI), inclusive o jaleco, fora do ambiente de trabalho. Tudo para impedir a contaminação e a propagação de doenças infectocontagiosas.

E, em nível estadual, tramita na Câmara dos Deputados o PL 6.626/2009. Ele proíbe a utilização dos EPI’s dos trabalhadores da área da saúde fora do ambiente de trabalho. Importante ressaltar que os infratores da norma serão penalizados com advertência e multa, independente de outras sanções cíveis e penais. E mais importante ainda, os empregadores serão responsabilizados solidariamente pela infração.

Sabemos que norma sem sanção não “funciona”. Por isso, será importante acompanhar as normas regulamentadoras que fixarão os valores das multas a serem aplicadas, bem como a forma de aplicação das penas.

De todo modo, esperemos que o bom senso prevaleça. No Brasil, tem lei que “pega” e tem lei que não “pega”. Mesmo existindo norma que coíbe o uso do jaleco fora do ambiente de trabalho e punição em dinheiro para os infratores às normas em comento, sem disciplina e educação nada vai adiantar.

Jaleco não é fantasia de carnaval. Jaleco não é acessório que se pendura displicentemente a tiracolo. Jaleco é EPI, e deve ser utilizado estritamente em ambiente de trabalho.

E estamos conversados!


*advogado militante, professor universitário, alérgico a jalecos pendurados a tiracolo.

Um comentário:

  1. Complexo de superioridade: é o que faz com que os profissionais da saúde usem esses jalecos fora dos locais apropriados.
    Ainda bem que isso acabou.

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