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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Justiça libera inscrição na OAB por considerar Exame inconstitucional - Notícias DomTotal

Justiça libera inscrição na OAB por considerar Exame inconstitucional - Notícias DomTotal

OS USOS E ABUSOS DO ESPAÇO URBANO – segunda parte

Weber Abrahão Júnior*


A praça simboliza na história das comunidades humanas o ponto de convergência de identidades e diversidades. Convergência geográfica, pois nela estiveram concentradas as instituições basilares da vida citadina: o templo religioso, a agência financeira, a cadeia pública, a prefeitura, nas cidades de tradição ibérica.

Praça de paz, praça de guerra. Na França revolucionária do final do século XVIII, na fase do Terror Jacobino, multidões indistintas apreciavam o espetáculo das cabeças decepadas rolando da guilhotina. No Brasil das Diretas Já, em meados dos anos 1980, para as praças convergiam multidões de cidadãos crédulos na panacéia das eleições presidenciais (inclusive eu mesmo...).

Os espaços de convivência urbana são assim construídos a partir de múltiplos interesses e identidades, negociados no dia a dia e, na medida do possível, republicana e democraticamente.

No entanto, nos dias correntes, as ruas foram transformadas em meros corredores de veículos em marcha sem fim (isso me lembra um desenho animado com o Pateta, “Sr. Volante e Sr. Andante”: pedestre pacífico tornado motorista furioso a um simples girar de chave no painel do carro).

As cidades, blindadas em aço e vidro, escondem-se da diversidade de expressões e manifestações públicas. O espaço republicano das praças, esvaziado de múltiplos sentidos, somente se recupera nas eventuais festividades religiosas contadas no calendário com os dedos de uma única mão.

Desse modo, vitorioso é o espaço privado das praças de alimentação dos shopping centers, vendidos literalmente como o melhor lugar de convivência possível em uma sociedade que abandonou a liberdade das ruas pela segurança movida a crédito e ar condicionado.

É bom lembrar. Não existe lugar para os tipos pitorescos das pracinhas de antigamente, com coreto e banda. Não existe lugar para o louco manso, aquele que reivindicava a posse da praça (como poeticamente frisado no belíssimo Cinema Paradiso), mas deixava todo mundo passar, graciosamente.

A praça de alimentação, em sua arquitetura convergente no interior dos templos do consumo, simula os eventos coletivos ao ar livre, como os piqueniques. Mas é unilateral em sua permissão. A diversidade se torna homogênea nos cardápios fast food.

Seria possível ressignificar os espaços privados das praças de alimentação sem correr o risco de ser expulso pela segurança privada do lugar? Estou aceitando sugestões.

Alguém aí conhece o Estatuto das Cidades? Semana que vem falamos mais e ainda deste assunto.

* advogado militante, professor universitário, freqüentador de shopping centers.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

OS USOS E ABUSOS DO ESPAÇO URBANO – primeira parte

Weber Abrahão Júnior*


Madrugada dos Mortos é uma refilmagem do original de Cesar Romero, dirigida por Zack Snyder, o mesmo de 300. No filme, a praga dos zumbis se espalhou pelo mundo e um grupo de humanos digamos saudáveis se entrincheira em um shopping center. Cercados de mortos-vivos por todos os lados matam o tédio consumindo descontroladamente as graciosas (no sentido de “de grátis” da palavra...) ofertas das lojas de departamento.


Outro filme, este inglês, Todo Mundo Quase Morto, bem antes de Zumbilãndia, já debochava da descartabilidade da cultura pasteurizada vendida em pacotes financiáveis nos centros de compras, os shopping centers. No primeiro filme, discos de vinil de bandas pop dos anos 1980 eram disparados contra zumbis indefesos! No segundo filme, a história tem seu desfecho em outro templo do consumo, um parque de diversões.


Mas o tema desse artigo não são mortos-vivos. O Direito se ocupa apenas de vivos e de mortos, como se sabe. Eles apenas servem de pretexto para enunciar a nossa questão: os usos e abusos dos espaços urbanos.


Como nascem as cidades? Historicamente surgem em torno de centros cerimoniais, complexos de construções que abrigavam templos, muralhas, caminhos e casas de repouso e moradia. Obviamente próximas a cursos d’água, no contexto da sedentarização dos grupamentos humanos que, então, há mais de cinco mil anos, aprenderam a domesticar a natureza.


Curioso como, nos países de colonização ibérica, e em especial portuguesa, o centro da cidade se identifica com a igreja matriz, na tradição católica. Ou seja, a tradição religiosa orientando, milhares de anos depois, ainda a ocupação do espaço urbano.

Cidade é Civitas em latim; urbs em grego. Cidade, espaço do cidadão, espaço da vida dita civilizada. Urbe, espaço da urbanidade, do respeito aos espaços públicos e da convivência eticamente mediada.

Curioso ainda recordar que o fenômeno da grande cidade, da metrópole que não dorme, foi precedido no século 19 pela ocupação desordenada dos espaços sociais urbanos através da expansão do sistema de fábrica.

Ao mesmo tempo em que degradou e desintegrou os modos de vida rurais, implodindo o modelo familiar patriarcal, permitiu a construção do conceito de cidadania como ocupação dos espaços geográficos e virtuais da cidade, democraticamente.

Os processos revolucionários ressignificam os espaços urbanos. Como diz Caetano Veloso, a praça Castro Alves é do povo, como o céu é do avião.


Ocupação democrática dos espaços urbanos. Ocupação dos espaços democráticos da cidade. Ocupação democratizante dos espaços da cidade. Ocupar-se da cidade.


Podemos então retomar o conceito de praça como local de convergência humana e espaço público por excelência, coração da cidade ou pelo menos do centro da cidade. A praça como o milenar centro cerimonial a partir do qual a cidade se enraíza.

É possível percebê-la como expressão de poder religioso tradicional católico, pois abriga a Igreja Matriz. Mas a praça também é espaço de manifestação política, como comícios, ponto de concentração para passeatas, local para coleta de assinaturas de abaixo-assinados. A praça imita a ágora, representando assim o ideal republicano.


Onde foram parar as praças? Nos templos modernos dedicados ao “deus consumo”, elas estão nos shopping centers. Mas como esse espaço de convivência é demarcado? Semana que vem continuamos essa prosa.



*advogado militante e professor universitário. Consumidor compulsivo e saudoso das cadeiras na calçada nos dias quentes de verão...

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

A FAMÍLIA MODELADA PELA SOCIEDADE DE CONSUMO

Weber Abrahão Júnior
advocaciaweber@gmail.com


Segundo estatísticas colhidas (um tanto aleatoriamente) nos sítios da internet, o consumo da chamada classe média brasileira apresentou crescimento de cerca de 30% entre 2009 e 2010.

Esses percentuais são indicados a partir de leituras e interpretações de dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Aprendemos no sítio http://www.sejaditaverdade.net/blog2/?p=1848, que o potencial de consumo das classes chamadas de B2 e B1 (com renda média familiar de R$ 2.950 a R$ 5.350, respectivamente) somou 970 bilhões em 2010. Em relação à população total, o potencial de compras também cresceu, mas em ritmo menor. De 2009 para 2010 passou de R$ 1,8 trilhão para R$ 2,2 trilhões - expansão de 22%.

Leituras de fundo econômico desses dados apelam para a positividade da expansão do consumo pelas famílias brasileiras, indicando um aumento no índice de felicidade que acabou por influenciar diretamente na vitória de Dilma Lula da Silva nas eleições presidenciais últimas.

Mas, qual a importância desses dados para o mundo do direito? As reflexões variam bastante. Podem partir da proteção das relações de consumo, consagrada no Código de Defesa do consumidor. Mas passam também pelas formas de estruturação da vida familiar moderna.

A expansão do consumo tem provocado um aumento nas demandas judiciais: serviços prestados fora do prazo ou fora das especificações contratadas; mercadorias entregues com defeito ou com atraso; orçamentos com “maquiagem”; venda casada (produto/serviço mais “garantia estendida” é a modalidade mais comum).
E, na urgência em equipar ou reequipar a casa, atendendo as demandas afetivas ou impositivas dos familiares, muitos consumidores se vêem diante de problemas derivados das relações de consumo, não esperados e nem contratados.

Esta semana atendi em meu escritório um cliente com uma situação jurídica inédita (pelo menos para mim). Ele foi notificado pelo sistema privado de consulta de situação de crédito como inadimplente.

Embora demonstrasse não ter efetuado nenhuma compra nas condições descritas, teve seu nome lançado na vala comum dos maus pagadores, ficando impedido de efetuar transações de crédito.

O banco onde pleiteava abertura de conta-corrente bloqueou o procedimento! A reforma de sua casa vai esperar pelos azulejos que não pode comprar a crédito!

Mas a novidade do caso não está aí. A desorganização nos procedimentos de concessão de crédito ao consumidor enseja diversos tipos de problemas e fraudes, como é por todos sabido.

A verdadeira novidade é que o meu cliente descobriu que quem efetuou a alegada compra em seu nome foi o proprietário do estabelecimento comercial que registrou a alegada inadimplência!

Sem sombra de dúvidas, esse esperto responderá por perdas e danos na esfera cível, além da ação penal cabível à espécie. Aguardemos o pronunciamento judicial, pois então!


* advogado, professor, consumidor desconfiado que guarda recibos, orçamentos e notas de compra por, no mínimo, cinco anos!