Jean Giraud é um excepcional quadrinhista francês conhecido internacionalmente como Moebius. Suas histórias fantásticas e seu traço clean enfocam a (des)integração homem/natureza.
Nos idos de 1980 a editora gaúcha L&PM, focada hoje na produção de pocket books, lançou uma edição de luxo com quadrinhos de Moebius. Uma de suas histórias, denominada O homem é bom?, acompanha a infeliz jornada de um astronauta isolado em um planeta de monstruosos lagartos.
Não conseguindo escapar da fúria de uma perseguição, o homem é capturado e levado à presença do chefe da tribo dos lagartos.
Despido brutalmente, tem uma de suas orelhas arrancadas pela mão-garra do líder das lagartixas, que então leva a guloseima à boca. Com o olhar anuviado por uma dor intensa, o astronauta vê o chefe cuspir a orelha devidamente mastigada, fazendo ares de quem comeu e não gostou.
Imediatamente, o astronauta leva um pé nos fundilhos, sob intensa gritaria de reprovação dos membros da tribo dos lagartos.
Vendo o astronauta assim, nu, abandonado, um estranho em uma terra estranha, nós leitores só podemos concluir: definitivamente, (e sobretudo a partir de uma perspectiva culinária), o homem não é bom!
Metáforas à parte, o ramo da Ciência do Direito que hoje conhecemos pelo nome de Direito Ambiental, nasceu e vem se desenvolvendo a partir de considerações de caráter eminentemente filosófico, modelando uma questão pragmática: a sobrevivência digna da espécie humana se funda na sustentabilidade.
Thomas Hobbes dizia que a natureza egoísta dos homens projetaria sua inevitável aniquilação pela guerra de todos contra todos. O único anteparo a essa visão apocalíptica seria a criação de um poder político soberano e absoluto. Em bom português, se não aprendemos pelo amor, aprenderemos pela dor!
Afirmava Rousseau que a bondade natural dos homens teria sido maculada pela propriedade privada, fonte de todos os males. A única alternativa para o caos social seria a manutenção de uma soberania popular fundada na vontade geral.
Ora, sabemos todos nós que apropriarmos de nossa própria humanidade pressupõe processos de humanização, consistindo em complexas relações estabelecidas entre herança genética, meio ambiente e processos de socialização. Se existe uma natureza humana, ela é filtrada, em linhas gerais, por processos culturais e educativos.
Desse modo, longas e seculares reflexões filosóficas remeteram as sociedades humanas a um problema lógico de base: a parte não pode ser maior que o todo. No caso, a parte somos nós, seres humanos, e o todo é o planeta Terra, com sua complexa biodiversidade!
Dessas reflexões nasceu a consciência ecológica, legislada hoje sob a forma de Direito Ambiental. Decorrência desse processo é a mudança de referencial, a grande mudança de paradigma, pois o antropocentrismo só pode ser entendido sob o prisma do ecocentrismo.
Em outras palavras, sustentabilidade, que pode ser observada em diversas leis do ordenamento jurídico pátrio e em especial na Constituição da República. O artigo 225 de nossa Constituição Federal comanda que todos nós temos direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; ele é bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida; é obrigação comum do Poder Público e da sociedade em geral, o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
O artigo 170 inciso VI da Constituição Federal estabelece ainda que a ordem econômica se funda na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, e tem por finalidade assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observado, dentre outros, o princípio da defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
Assim, fica valendo aquela máxima: o meio ambiente tem você no meio, não importando, de uma perspectiva prática, opiniões pessoais sobre bondade ou maldade natural do ser humano.
Inclusive porque, em uma situação-limite (o todo se livrando da parte), quem herdaria o planeta seriam as baratas...

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