*Weber Abrahão Júnior
advocaciaweber@gmail.com
“A Máquina do Tempo” é obra clássica da literatura de ficção científica do século dezenove, do inglês Herbert George Wells. A experiência de avançar e retroceder no tempo como expectador privilegiado da História (testemunha mas também agente) angustia e ao mesmo tempo dá um fio de esperança ao leitor.
“Tempo é dinheiro” é expressão do tempo do onça, como diria minha avó Zachia Calixto, antigamente, no século passado, lá em Tupaciguara.
“Time” é música do disco “The Dark Side of the Moon” clássico do progressivo pinkfloydiano de meados dos anos 1970. E você corre e corre para agarrar o sol, mas ele se põe... E então é tarde, o trabalho foi feito, é hora de fazer uma nova toca (corre coelho, corre...).
“Como matar o tempo”, perguntafirma o ex-Titã Arnaldo Antunes. “Tempo, tempo, tempo”, viaja Caetano Velloso.
Costumo dizer aos meus alunos quando reclamam da falta de tempo para estudar: “tempo é um animal domesticado em casa”. Ou ainda: “tempo é um produto de fabricação caseira”.
Afinal, tempo é o que se tem ou tempo é o que se perde? Responda você, caro leitor! Mas toda essa divagação é para introduzir o assunto da semana: as propagandas de medicamentos nos meios de comunicação, em especial na televisão e, de forma ainda mais intensa e interessante, no rádio, pois é nele que o fenômeno se deixa capturar melhor.
Propagandear, propagar, projetar, produzir, propor para vender. Geralmente os tempos de propaganda nos mídia (conjunto dos meios de comunicação de massa) são pré-estabelecidos em blocos de poucos e preciosos segundos. Dez, quinze, trinta segundos, suficientes para condensar mensagens e meios.
Pois bem. Como a propaganda de medicamentos também se sujeita aos limites legais devidamente constitucionalizados do Código de Defesa do Consumidor – o CDC, ela deve respeitar agora e sempre o princípio da informação e ainda o princípio do direito de escolha do consumidor.
Por óbvio, o princípio jurídico do direito à informação atende tanto ao direito que o consumidor tem de ser corretamente informado sobre as indicações de prescrição, dos resultados e dos benefícios esperados, quanto aos riscos apresentados pela utilização das substâncias farmacológicas à venda.
Além disso, fabricantes de medicamentos também devem evitar a utilização demagógica e irresponsável de propaganda enganosa, considerada crime contra as relações de consumo, de acordo com o CDC.
No entanto, observamos com apreensão as “inocentes” e bem produzidas, coloridas e estreladas campanhas publicitárias de medicamentos, especialmente aqueles ligados ao combate aos diversos tipos de dor, certamente os mais consumidos anualmente em escala de centenas de milhões de comprimidos, pozinhos efervescentes, pastilhas, injeções e outras possíveis apresentações comerciais.
Obedecendo ao princípio da informação, que obriga os fabricantes de remédios a esclarecer aos consumidores os riscos à saúde inerentes ao uso de produtos medicamentosos, as empresas utilizam noventa e nove por cento do tempo de produção e veiculação para enaltecer o remédio, e apenas um por cento para as advertências!
Preste atenção da próxima vez que ouvir um desses “reclames de botica”. No rádio é ainda mais gritante o abuso cometido pelos fabricantes de remédios. A gente escuta algo assim:
esseremédioécontraindicadoaosportadoresdedengueeoutrasdoençassimilaresbemcomoospossuidoresdefuscaeavião.
Desse modo, somos bombardeados com belas imagens e textos declamados por atores consagrados, mas nosso direito à informação é solenemente subtraído, nas barbas do Estado, que não providencia as adequações necessárias à legislação, à saúde pública e ao bom senso puro e simples.
Sugestão: use um pouco de seu tempo útil e proteste junto a seu deputado federal (tá lembrado pra quem você empenhou sua cidadania nas últimas eleições?). Vamos fazer uma campanha para a moralização das propagandas de medicamentos, moçada!
E estamos conversados!
*Advogado militante e consumidor regular de remédio para hipertensão

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