Weber Abrahão Júnior*
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Marshall Berman escreveu um livro relativamente famoso no final dos anos 1980: Tudo o que é Sólido Desmancha no Ar. A obra partia de uma afirmação do pensador alemão Karl Marx que contextualizava a modernidade como um fluxo constante de mudanças e incertezas.
A modernidade assim seria marcada pela “certeza da dúvida”: o permanente refazer institucional a serviço de um determinado sistema de poder, vincado na exploração econômica de cunho liberal-burguês.
Para outro pensador alemão que viveu sua maturidade humana e intelectual no olho de um furacão conhecido como Primeira Guerra Mundial, o sociólogo Max Weber, o aspecto central da modernidade seria a consolidação dos processos de dominação racional-legal.
Nesse sentido, a dominação na modernidade pressupõe consentimento (ou legitimação) das relações de comando-obediência por parte dos dominados, fundada na existência de leis, criadas por uma autoridade estatal e que submeteria a todos, indistintamente.
Em termos jurídicos, Max Weber reconhecia o princípio da isonomia como elemento estruturante da sociedade moderna, fundada no respeito às relações sociais baseadas nos contratos de vontades, explícitas e escritas.
Pois bem. Fala-se aos quatro cantos e pelos cotovelos, que o Brasil finalmente alcançou a modernidade. Traduz-se tal feito com dados estatísticos, principalmente os ligados à renda e ao consumo.
No entanto, no campo das relações institucionais, percebemos uma grande distância entre a chamada isonomia legal (“somos todos iguais perante a lei”) e as enormes e absurdas discriminações cotidianas (desigualdade de fato, como no caso do você sabe com quem está falando?).
Nesse sentido, o Brasil é um país moderno sem modernidade: as normas que protegem e garantem a isonomia, todas de fundamento constitucional, precisam ser repisadas, reinventadas e reinterpretadas por uma inflação legislativa infraconstitucional.
Desse modo, repete-se ainda e mais uma vez a distância entre intenção e gesto, como já abordado em artigos anteriores.
Observamos essa situação no cotidiano das relações institucionalizadas, burocratizadas, nos termos weberianos, ou alienantes, na conceituação marxiana:
1) As mulheres que, embora tenham qualificação capacidade e competência, recebem na iniciativa privada, salários em média trinta por cento menores que os homens, embora supostamente submetidos todos aos mesmos critérios de igualdade.
2) Os ocupantes de cargos de comando que confundem as atribuições funcionais com qualidades ou poderes excepcionais subjetivos, justificadores desmandos e incompetências em geral.
3) E também os chefes, gerentes, administradores, contaminados com o vírus do mandonismo, incapazes de delegar mas rápidos na isenção das próprias responsabilidades.
4) A absoluta falta de transparência nas relações de subordinação, além da sistemática sonegação de informações, inclusive a respeito de desempenho e eficiência. Normalmente tais informações são repassadas no momento da demissão, como mero indicativo de alegada incapacidade profissional.
Tudo o que é sólido desmancha no ar. Respiramos hoje os ares da modernidade institucional com um atraso de cinco gerações, retardo esse conceitualmente indicado por alguns periódicos como sintomas de uma “democracia imperfeita”.
Somos uma sociedade que se obriga a mediar as relações sociais por instrumentos contratuais calcados no princípio da igualdade formal (teórica, insisto). Mas que, simultaneamente, abre acintosas brechas para o descumprimento de tais contratos, inclusive com respaldo técnico, legal e jurídico.
De fato, tudo o que é sólido desmancha no ar. Inclusive os direitos dos chamados hipossuficientes, aqueles a quem a lei determina proteção especial, sob pena de violação do princípio da igualdade.
Mas essa já é outra história...
*advogado militante, professor universitário e defensor da transformação da isonomia teórica em igualdade real. Nos termos da justiça, que nem sempre equivale à lei...

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